Por Redação Academia de Elite · Publicado em

Justiça suspende concurso da PM e dos Bombeiros da Bahia por falta de vagas para pessoas com deficiência

Justiça suspende concurso da PM e dos Bombeiros da Bahia por falta de vagas para pessoas com deficiência

Decisão liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública determina retificação do edital, reserva de 5% das vagas e reabertura dos prazos de inscrição e isenção da taxa

A Justiça da Bahia determinou a suspensão do concurso para o quadro de oficiais de saúde da Polícia Militar da Bahia (PM-BA) e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBM-BA). A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

O processo seletivo só poderá prosseguir após o edital passar por adequações que garantam a inclusão de candidatos com deficiência, conforme definiu a Justiça.

O que motivou a suspensão do concurso

A promotora de Justiça Andrea Borges questionou a proibição de reserva de vagas para pessoas com deficiência prevista no edital do certame. O MP-BA também apontou a ausência de previsão de avaliação biopsicossocial, de adaptações razoáveis e de tecnologias assistivas nas etapas do concurso.

Segundo o Ministério Público, esses recursos são indispensáveis para assegurar a inclusão e a igualdade de condições entre os candidatos com deficiência.

O que a decisão liminar determina

A liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública estabelece uma série de retificações no edital. Entre as exigências estão:

  • Reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência
  • Inclusão da avaliação biopsicossocial no processo seletivo
  • Garantia de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas em todas as fases do certame
  • Reabertura dos prazos de inscrição e de solicitação de isenção da taxa, pelo mesmo período previsto originalmente

Recomendação anterior não foi acatada

Antes de recorrer à Justiça, o MP-BA havia recomendado aos órgãos responsáveis que adequassem o edital. A orientação, no entanto, não foi acatada, o que levou o Ministério Público a ajuizar a ação que resultou na suspensão do concurso.

Base legal e defesa da igualdade

De acordo com a promotora Andrea Borges, a proibição da reserva de vagas e a falta de previsão de avaliação biopsicossocial, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas contrariam normas constitucionais e legislações federais e estaduais que asseguram a inclusão e a igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público.

A reserva de vagas é uma política pública voltada à promoção da igualdade material e da inclusão social.

— Andrea Borges, promotora de Justiça

Próximos passos do certame

Com a suspensão, o concurso permanece paralisado até que o edital seja retificado conforme as determinações judiciais. Os prazos de inscrição e de pedido de isenção da taxa deverão ser reabertos pelo mesmo período originalmente previsto.

A decisão reforça o entendimento de que a reserva de vagas para pessoas com deficiência é uma política pública de inclusão social, e não uma faculdade do órgão responsável pelo certame.

Perguntas frequentes

Por que o concurso da PM e dos Bombeiros da Bahia foi suspenso?

A Justiça suspendeu o certame após ação do MP-BA, que questionou a proibição de reserva de vagas para pessoas com deficiência e a ausência de avaliação biopsicossocial, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas nas etapas do concurso.

O que o edital precisa mudar para o concurso ser retomado?

A decisão liminar exige a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência, a inclusão da avaliação biopsicossocial e a garantia de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas em todas as fases do certame.

As inscrições serão reabertas?

Sim. A Justiça determinou a reabertura dos prazos de inscrição e de solicitação de isenção da taxa, pelo mesmo período previsto originalmente no edital.

Quem moveu a ação contra o concurso?

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Andrea Borges, após os órgãos responsáveis não acatarem a recomendação de adequar o edital.

Fonte

Fonte: correio24horas.com.br