Por Redação Academia de Elite · Publicado em

TJ-SC considera inconstitucional reenquadramento de servidores sem novo concurso público
Decisão da 4ª Câmara de Direito Público anula transposição de agentes de trânsito para Guarda Municipal em Palhoça e reforça exigência de concurso específico para mudança de carreira
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que o aproveitamento de servidores públicos em outro cargo, após a extinção da função anterior, só é válido quando atendidos critérios rígidos e cumulativos: identidade de atribuições, compatibilidade da forma de ingresso e semelhança remuneratória. A ausência de qualquer um desses requisitos invalida a transposição.
A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Público em recurso apresentado pela servidora Ana Claudia Dias contra o Município de Palhoça. O colegiado deu provimento parcial ao recurso e reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar municipal 296/2020.
O que a Justiça decidiu
A Corte declarou inconstitucionais os artigos 21 e 22 da Lei Complementar 296/2020 de Palhoça, especificamente na parte em que permitiam o aproveitamento dos ocupantes do cargo de guarda/agente de trânsito no cargo de Guarda Municipal. Também considerou nulos os atos de transposição e enquadramento funcional praticados com base nesses dispositivos.
Segundo o tribunal, o concurso público não é uma formalidade administrativa dispensável. A exigência constitucional não se restringe ao primeiro ingresso no serviço público: alcança também a ascensão funcional para cargo que não integre a carreira de origem do servidor, modalidade de provimento derivado que, conforme a decisão, depende de aprovação prévia em concurso específico.
Extrai-se que tanto o ingresso no serviço público de maneira originária quanto a ascensão funcional para cargo que não integre a carreira a que originalmente pertence o servidor — modalidade, hoje anômala, de provimento derivado — pressupõem a prévia aprovação em concurso público específico para esses fins, tornando inconstitucional ato normativo ou administrativo que possibilite essas espécies de provimento sem o preenchimento desse requisito nevrálgico. [...] A exigência constitucional não se limita ao primeiro ingresso no serviço público. Incide também quando o servidor pretende ingressar em carreira diversa daquela para a qual foi originariamente aprovado.
— Decisão do TJ-SC
Determinações e prazos fixados
O relator do recurso, desembargador substituto Elleson Lissandro Canali, estabeleceu um conjunto de providências que o Município de Palhoça deve adotar. As determinações incluem:
- Regularizar a situação funcional dos servidores abrangidos no prazo de 90 dias, comprovando as providências perante a Justiça.
- Manter os servidores limitados às atribuições originárias de agentes de trânsito até a regularização completa.
- Vedar o exercício de funções típicas de segurança pública ostensiva, policiamento comunitário e atuação armada.
- Preservar os valores recebidos de boa-fé pelos servidores durante o período de transição.
A origem da disputa
A servidora Ana Claudia Dias acionou a Justiça alegando que os agentes ingressaram na administração por meio de concurso para o cargo de agente de trânsito, voltado à fiscalização viária, mas depois foram investidos em carreira substancialmente diferente. Para ela, a identidade de escolaridade não basta para legitimar a passagem entre carreiras, pois os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) são cumulativos.
A autora sustentou que não há uniformidade de atribuições nem identidade de regime remuneratório entre os cargos. Também afirmou que o curso de formação realizado após o aproveitamento não substitui o concurso público, mas evidencia que a aptidão para as funções da nova carreira não foi verificada no certame original.
A defesa do município
O Município de Palhoça argumentou que a lei complementar questionada promoveu uma reorganização administrativa válida, já que ambos os cargos exigem nível superior, têm vencimento-base equivalente e apresentam atribuições correlatas. Defendeu ainda que as atividades de trânsito estão inseridas entre as competências da Guarda Municipal, que as vantagens remuneratórias decorrem das condições específicas do serviço e que o curso de formação assegurou a capacitação necessária ao exercício das novas funções.
Em primeira instância, a sentença foi favorável ao município. A servidora recorreu, e o caso chegou ao TJ-SC, que reformou parcialmente a decisão anterior.
Impacto da decisão
A decisão reforça o entendimento de que a mudança de carreira no serviço público não pode ocorrer por simples reenquadramento legal ou administrativo. O servidor que deseja ingressar em carreira diversa daquela para a qual foi aprovado originalmente precisa ser submetido a novo concurso público específico.
O caso também evidencia que cursos de formação posteriores ao aproveitamento não suprem a ausência de certame. Para o tribunal, a verificação de aptidão para as funções da nova carreira deve ocorrer no momento do ingresso, por meio de concurso público.
Perguntas frequentes
O que o TJ-SC decidiu sobre o reenquadramento de servidores em Palhoça?
O tribunal declarou inconstitucionais os artigos 21 e 22 da Lei Complementar 296/2020 do município, na parte que permitia o aproveitamento de guardas/agentes de trânsito no cargo de Guarda Municipal, e anulou os atos de transposição e enquadramento funcional correspondentes.
Quais critérios devem ser atendidos para o aproveitamento de servidores em outro cargo?
Segundo a decisão, é necessário que haja identidade de atribuições, compatibilidade da forma de ingresso e semelhança remuneratória. Esses requisitos são cumulativos: a ausência de qualquer um deles torna a transposição inválida.
Um curso de formação pode substituir o concurso público para mudança de carreira?
Não. O TJ-SC entendeu que o curso de formação realizado após o aproveitamento não substitui o concurso público específico para a nova carreira.
Qual o prazo dado ao Município de Palhoça para regularizar a situação?
O município tem 90 dias para regularizar a situação funcional dos servidores e comprovar as providências perante a Justiça. Até lá, os servidores devem permanecer limitados às atribuições originárias de agentes de trânsito.
Os servidores precisam devolver os valores recebidos durante o período irregular?
Não. A decisão determinou que sejam preservados os valores recebidos de boa-fé pelos servidores até a regularização completa.
Fonte
Fonte: extra.globo.com