Por Redação Academia de Elite · Publicado em

TJ-SP garante a puérpera remarcação de teste físico em concurso da PM

TJ-SP garante a puérpera remarcação de teste físico em concurso da PM

Decisão da 11ª Câmara de Direito Público suspende eliminação de candidata que deu à luz 18 dias antes do TAF e assegura nova data para a avaliação física

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a eliminação de uma candidata puérpera em concurso para soldado da Polícia Militar e garantiu a ela o direito de remarcar o Teste de Aptidão Física (TAF). A candidata havia sido aprovada na prova de conhecimentos, mas não compareceu à avaliação física na data prevista.

O motivo da ausência foi o nascimento do filho, ocorrido 18 dias antes do exame. Na ocasião, a candidata seguiu recomendação médica para evitar esforços físicos intensos durante o período pós-parto. Em primeira instância, a tutela de urgência para suspender o ato administrativo que a eliminou havia sido negada.

O que decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo

Ao reformar a decisão de primeiro grau, o relator Márcio Kammer de Lima recorreu ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 973. Nesse julgamento, a Corte considerou constitucional a remarcação do teste de aptidão para candidatas que estejam grávidas na época de sua realização, mesmo sem previsão expressa no edital do concurso.

O magistrado destacou que a reserva de vaga e a remarcação são as medidas mais adequadas para o caso, pois não trazem prejuízo à Administração Pública nem à candidata, considerando o prazo de validade do certame. A votação foi unânime e contou também com os desembargadores Jarbas Gomes e Oscild de Lima Júnior.

Proteção à maternidade vai além do parto, diz relator

No voto, o relator afirmou que os fundamentos constitucionais ligados à proteção da maternidade e da infância, ao livre planejamento familiar, ao acesso amplo a cargos públicos e à igualdade material entre homens e mulheres não se encerram com o parto.

Ao revés, projetam-se, com igual ou mesmo maior intensidade, sobre o período puerperal, no qual persiste a impossibilidade fisiológica de submissão a esforço físico severo e se lhe acresce o dever de cuidado integral com o recém-nascido, situação que parece atrair a absoluta prioridade inscrita no art. 227 da Constituição Federal.

— Márcio Kammer de Lima, relator do caso no TJ-SP

O que muda para candidatas em situação semelhante

A decisão reforça a aplicação do Tema 973 do STF em concursos públicos, garantindo que candidatas impossibilitadas de realizar o TAF por razões ligadas à gestação ou ao puerpério tenham o direito de fazer o exame em outra data. O entendimento vale mesmo quando o edital não trata especificamente do assunto.

  • A candidata foi aprovada na prova de conhecimentos do concurso para soldado da PM;
  • O parto ocorreu 18 dias antes da data marcada para o Teste de Aptidão Física;
  • Recomendação médica indicou evitar esforços físicos intensos no pós-parto;
  • A primeira instância havia negado a suspensão da eliminação;
  • O TJ-SP reformou a decisão e assegurou a remarcação do exame.

Impacto para futuros concursos

Para o relator, a remarcação e a reserva de vaga atendem aos princípios constitucionais sem comprometer o andamento do concurso, já que o certame tem prazo de validade definido. A decisão serve de referência para casos em que candidatas precisem adiar etapas físicas por motivos de saúde relacionados à gravidez ou ao pós-parto.

A medida também dialoga com a prioridade absoluta prevista no artigo 227 da Constituição Federal, que trata dos direitos da criança e do adolescente, e com o dever de cuidado com o recém-nascido nos primeiros meses de vida.

Com a decisão, a candidata poderá realizar o Teste de Aptidão Física em nova data, desde que observados os trâmites do concurso e o prazo de validade do certame. A eliminação imposta anteriormente fica suspensa até a realização do exame.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir a remarcação do TAF com base nessa decisão?

Candidatas que estejam grávidas ou no período puerperal na data marcada para o Teste de Aptidão Física e que não possam realizar esforços físicos intensos por recomendação médica.

É necessário que o edital preveja a remarcação?

Não. O TJ-SP seguiu o Tema 973 do STF, segundo o qual a remarcação do teste de aptidão para candidatas grávidas é constitucional independentemente de previsão expressa no edital.

O que acontece com a vaga da candidata enquanto o exame é remarcado?

O relator indicou que a reserva de vaga e a remarcação são as medidas adequadas, sem prejuízo à Administração nem à candidata, considerando o prazo de validade do concurso.

Qual foi o entendimento do STF citado na decisão?

O Tema 973 do STF considerou constitucional a remarcação do teste de aptidão física para candidatas grávidas à época de sua realização, mesmo sem previsão no edital.

Fonte

Fonte: bomdia.adv.br